Outubro é dedicado à valorização da pessoa idosa, tornando o mês ideal para discutir a presença de quem tem 60 anos ou mais no mercado de trabalho brasileiro. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é considerado idoso todo cidadão com 60 anos ou mais.
Segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre o final de 2012 e 2024, o número de idosos ocupados no Brasil passou de 5,1 milhões para 8,6 milhões, um crescimento de 68,9%. Já dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), do IBGE, mostram que aproximadamente 2,4 milhões de trabalhadores formais com 60 anos ou mais estão atualmente empregados com carteira assinada. A participação dos idosos na força de trabalho atingiu 25,2%, refletindo um crescimento significativo nos últimos anos.
O advogado trabalhista e previdenciário Flávio Bomfim observa que, apesar do avanço, desafios persistem.“A lei garante igualdade de condições para trabalhadores de todas as idades, mas muitos idosos ainda encontram preconceito e dificuldade de inserção no mercado formal. É necessário valorizar a experiência e a maturidade desses profissionais.”
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Trabalho formal, aposentadoria e BPC*
Uma dúvida comum entre os idosos que permanecem ativos é sobre a compatibilidade entre aposentadoria ou BPC e trabalho formal. “Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição pode continuar trabalhando de carteira assinada sem perder o benefício. As contribuições adicionais não aumentam a aposentadoria já concedida, mas não geram prejuízo ao trabalhador.”
Bomfim esclarece que para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a situação é diferente. “O BPC é destinado a idosos em situação de vulnerabilidade econômica. Se a renda do beneficiário aumenta por meio de trabalho formal, ele corre o risco de perder o benefício. Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente antes de assumir um emprego formal.”
Direitos de trabalhadores idosos próximos da aposentadoria
Muitos idosos permanecem no mercado mesmo perto de se aposentar, uma situação comum atualmente seja por questões de dificuldades financeiras ou por causa da mudança recente nas regras da aposentadoria. Uma dúvida frequente é se eles podem ser demitidos por estarem próximos da aposentadoria. A legislação brasileira não prevê estabilidade especial para esse caso, mas a demissão deve respeitar a CLT, incluindo pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio e saque do FGTS.
“O empregador não pode demitir um trabalhador apenas por estar próximo da aposentadoria. Isso configuraria etarismo, que é crime e pode gerar indenização por danos morais”, afirma Flávio Bomfim.
Mesmo com a demissão, o idoso mantém o direito de se aposentar normalmente, desde que tenha cumprido o tempo de contribuição necessário. Ele ainda pode buscar um novo vínculo ou contribuir como autônomo para aumentar o valor do benefício.
Serviço
Flávio Bomfim – Advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário
Integrante da Comissão de Seguridade Social da OAB/PE
Endereço: Rua Buenos Aires, nº. 128, sala 303, Espinheiro – Recife/PE
Instagram: @flaviobomfimadvocacia
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Paula Caíque PE